Na tarde dessa quinta-feira, 27, foi realizada a Audiência Pública No 005/2024 da ANTT. Para assisti-la na íntegra, cliquem no link.
A Audiência tem por objetivo de colher sugestões sobre a minuta de Resolução que altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022.
Infelizmente não foram observadas a participação de representantes da Polícia Rodoviária Federal, bem como das Polícias Militares, que têm o dever de fiscalizar o transporte de produtos perigosos, cabendo destacar a exceção honrosa de representantes da CET/SP.
Foram ressaltados os seguintes assuntos, para os quais nos colocamos à disposição para auxiliar na revisão:
- Unificação de várias infrações que foram desmembradas e permitem até 6 autuações por não conformidades em EPI, por exemplo.
- Revisão dos Conceitos e Definições de Embalagens Internas, Embalagens Externas, Embalagens Simples e Sobreembalagem, de forma a permitir maior clareza no entendimento e uso de tais embalagens, bem como no uso das dispensas de exigências para os produtos em quantidade limitada por embalagem interna;
- Maior clareza nas exigências para o uso do Símbolo de Quantidade Limitada por Embalagem Interna, incluindo a possibilidade de que artigos também o utilizem, como é o caso de aerossóis, além de tratar de forma mais adequada, a dispensa de uso de embalagem interna para estes produtos.
Também tratamos das autuações nos casos de transporte de carga própria, onde os transportadores que deslocam seus produtos também são autuados por embarcar, entregar, expedir o que pode ser entendido como ilegal pois juridicamente é questionável se há a possibilidade de uma empresa entrega algo para si mesma !
Por fim foi levantado pelo representante da CET, a possibilidade de retomar a obrigação de portar a Ficha de Emergência, o que é obrigatório no transporte por vias brasileiras, quando o destino for Argentina, Paraguai e Uruguai, ou seja, no Mercosul, a qual recentemente foi regulamentada quanto à sua forma de apresentação. Aproveitei e pedi novamente a palavra para sugerir que volte a ser obrigatório o porte, porém sem que haja autuações.
Pode ser incoerente, porém sabemos que a retirada da obrigação de portar a Ficha de Emergência da legislação teve por base a informação de que atualmente há diversas formas eletrônicas de se obter este documento, porém também é sabido que acidentes ocorrem em locais onde muitas vezes nem o sinal de celular está disponível, quanto mais acesso a rede de dados.
Cabe lembrar que o porte da Ficha de Emergência permite o cumprimento de 3 artigos do regulamento, motivo pelo qual orientamos para que sempre façam a expedição de seus produtos com este documento. O porte do mesmo irá demonstrar em, caso de acidente, para as autoridades que apuram as responsabilidades penais por danos ambientais, que sua empresa possui consciência sobe os riscos e até mesmo um documento que não é obrigatório atualmente, é disponibilizado em todos os carregamentos.
Fonte: STD Turiani