07 mar Declaração do Expedidor
O Documento Fiscal para o transporte de produtos perigosos, emitido pelo expedidor, deve também conter, ou ser acompanhado da Declaração de que o produto está adequadamente acondicionado e estivado para suportar os riscos normais de uma expedição e que atende à regulamentação em vigor.
O texto para essa Declaração deve ser EXATAMENTE como segue, sem abreviação ou alteração de pontuação.
“Declaro que os produtos perigosos estão adequadamente classificados, embalados, identificados, e estivados para suportar os riscos das operações de transporte e que atendem às exigências da regulamentação”.
A Declaração deve ser assinada e datada pelo expedidor, e deve conter informação que possibilite a identificação do responsável pela sua emissão (por exemplo, número do RG, do CPF ou do CNPJ), exceto quando apresentada impressa no Documento Fiscal. Neste último caso, dispensa-se da data e assinatura.
Quando a declaração foi manuscrita, carimbada ou em um documento apartado, a assinatura e data serão sempre obrigatórias.
No caso de exportação ou importação, quando a Declaração do Expedidor for apresentada em idioma distinto do português, a mesma deve vir acompanhada de tradução para o português.
Esclarecemos que não há local específico no documento fiscal, para a inclusão deste texto, previsto pela ANTT.
Fonte: www.stdturiani.com.br
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