Os recursos previstos na MP 1.381/2026 serão destinados às subvenções criadas pelas MPs 1.358/2026 e 1.363/2026, voltadas aos combustíveis derivados de petróleo e ao óleo diesel de uso rodoviário.
A medida integra a série de atos editados neste ano para reduzir o impacto dos preços dos combustíveis. Diferentemente das medidas provisórias que instituíram as subvenções, o novo texto abre crédito extraordinário para custear os benefícios e complementa os valores autorizados pela MP 1.380/2026, que em julho liberou R$ 3,339 bilhões para a mesma finalidade.
Do total autorizado, R$ 1,243 bilhão será destinado às subvenções para combustíveis derivados de petróleo e R$ 2,230 bilhões às subvenções para o óleo diesel de uso rodoviário.
Os créditos extraordinários destinam-se ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis e permitem a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo. Como a abertura do crédito foi feita por medida provisória, o Congresso Nacional deverá analisar o texto em até 120 dias. Se aprovada, a MP será convertida em lei.
Autor/Veículo: Agência Senado
Fonte: Fecombustiveis
