A reforma tributária vai permitir que a base de cálculo dos combustíveis seja calculada por meio de médias de preços de 36 meses e com reajustes de alíquotas em bases anuais.
De acordo com o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio, a ideia desses 36 meses é amenizar a volatilidade dos preços de curto prazo e, assim, evitar variações abruptas de alíquotas em face de questões ou problemas conjunturais que possam afetar o mercado de combustíveis.
Procópio participou de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça (11/6), sobre o as propostas do PLP 68/2024, o que inclui o regime específico de combustíveis.
A sistemática do cálculo, segundo o diretor, foi concebida para garantir que a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não implique em elevação da carga tributária para o consumidor.
A base será calculada por meio do levantamento de preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF), usado na cobrança do ICMS, que passou a ser tributado com base em alíquotas fixas por quantidade vendida de gasolina e diesel e a partir das reformas feitas entre 2022 e 2023. Os impostos federais também têm alíquotas fixas.
“Nessa aferição será considerada não só a aplicação da carga tributária direta como a carga indireta, que também onera. Estamos falando tanto de PIS/Cofins, quanto IPI e IOF que incidem sobre insumos, serviços e bens de capital e que não são recuperados como crédito”, explicou Procópio.
Um princípio da reforma tributária é a neutralidade, isto é, a substituição dos impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e os PIS/Pasep, Cofins, IOF e o IPI pelos IBS, CBS e o imposto seletivo.
Tanto a metodologia quanto a formulação do cálculo serão submetidas à análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
Inclusão do etanol hidratado na monofasia do ICMS
O Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás Natural (IBP) e a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom) defenderam na audiência a inclusão imediata do etanol hidratado na monofasia do ICMS.
Isso para evitar que durante a transição entre os sistemas tributários existam três cobranças distintas: a monofasia da gasolina e do diesel, o novo regime específico e o etanol fora da monofasia.
Para o gerente jurídico e tributário do IBP, Mozart Rodrigues, o modelo plurifásico de tributação do etanol hidratado é um ponto que já deveria ser alterado, para que a transição para o modelo monofásico seja mais suave.
Sem acordo com os produtores de etanol, que ficariam responsáveis pelo recolhimento de toda a tributação, o biocombustível foi excluído pelo Congresso Nacional da reforma feita em 2022.
Há uma preocupação com o acúmulo de crédito tributários e o setor de etanol argumenta que precisa assegurar que a monofasia não vai representar um aumento da carga tributária. Uma emenda constitucional aprovada em 2022 garante ao setor um diferencial em relação à gasolina.
O diretor jurídico da Brasilcom, Cláudio Araújo, afirmou que o etanol hidratado deveria ser incluído imediatamente na lei.
“Chegou o momento de colocarmos de volta o etanol na LC [Lei Complementar] 192. Demora-se um tempo para implementar programas, então não podemos deixar o etanol lá para o fim, na implementação da reforma tributária”, disse.
Ele ainda defendeu que a monofasia colabora para elevar a arrecadação. “Isso seria uma forma de os estados e União arrecadarem mais, e combater o devedor contumaz, visto que temos no Congresso dois PL que tratam disso”, destacou Araújo.
A tipificação do devedor contumaz ainda não avançou no Congresso Nacional e os estados enxergam uma nova oportunidade na reforma tributária.
Autor/Veículo: EPBR