A ANP realizou na última segunda-feira (6/3) dois workshops para debater as propostas de mudanças na Resolução ANP nº 734/2018, apresentadas no âmbito do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR), que atualmente encontra-se em consulta pública. A Resolução ANP nº 734/2018 consolidou o marco regulatório da produção de biocombustíveis, abarcando tanto a autorização para o exercício dessa atividade produtiva quanto a outorga das autorizações de operação das instalações produtoras. Os workshops foram realizados em formato virtual, pela plataforma Teams.
O primeiro, realizado no período da manhã, teve como foco os produtores de biodiesel e biometano, enquanto o da tarde foi voltado aos produtores de etanol. A superintendente de Produção de Combustíveis, Patrícia Baran, destacou a importância do evento: “o workshop expõe o estudo regulatório que vem sendo realizado pela ANP para subsidiar eventuais mudanças a serem propostas na Resolução ANP nº 734/2018, permitindo o exame dos diversos elementos postos pelo RPAIR, tais como os pontos de melhoria regulatórios identificados, as alternativas examinadas e o objetivo regulatório almejado”.
“A realização desse evento permite interagir diretamente com os agentes impactados, possibilitando a identificação de eventuais pontos de aprimoramento ou de aprofundamento das discussões. A associação entre esses elementos permite atingirmos o principal objetivo pretendido pela ANP com a realização do workshop: aprimorar a qualidade tanto do processo regulatório quanto de eventual normativa por meio da participação social”, complementou a superintendente.
Com o objetivo regulatório de mitigar os riscos identificados e tendo como orientação a proteção à vida humana e ao meio ambiente, no âmbito do RPAIR, a ANP está propondo a adoção das seguintes opções regulatórias:
– Exigir estudo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora;
– Exigir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os produtores de etanol, estabelecendo prazo para que as instalações sem o documento se adequem à exigência (proposto como disposição transitória na resolução);
– Exigir tancagem mínima para produtores de biocombustíveis líquidos que contemple capacidade de armazenamento equivalente a três dias da produção de combustíveis da instalação;
– Estabelecer critério de revogação de autorização de operação se a instalação produtora ultrapassar dois anos sem efetiva produção de biocombustíveis.
As contribuições à Consulta Pública nº 3/2023 podem ser encaminhadas à ANP até o dia 20/3 pela página da consulta, onde também pode ser acessado o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre a revisão da Resolução ANP nº 734/2018.