Pular para o conteúdo

sindtrr

(11)2914-2441

Denuncie

Portaria N° 01/2008

O presidente do Sindicato Nacional TRR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento no Art. 14, inciso IX do Estatuto;

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei n° 9.847, de 1999, dispondo que qualquer pessoa, constando infração às normas do abastecimento nacional de combustíveis, poderá dirigir representação à ANP;

Considerando que as associadas, para preservar o sigilo, encaminham as denúncias através do SindTRR, para posterior encaminhamento aos Órgãos Públicos;

Considerando o crescente número de denúncias enviadas por associadas ao SindTRR, para posterior encaminhamento aos Órgãos Públicos;

Considerando o crescente número de denúncias enviadas por associadas ao SindTRR, para posterior encaminhamento;

Considerando a necessidade de regulamentar administrativamente o recebimento, a análise prévia dos fatos relatos e posterior envio ao Órgão Público encarregado da fiscalização,

Resolve:

Art.1° Instituir, no âmbito administrativo do SindTRR, o “Formulário para Envio de Denúncia”, conforme modelo anexo a esta Portaria.

Art.2° Somente serão recebidas denúncias enviadas por associadas, via postal ou protocoladas na Secretaria do SindTRR, através do preenchimento completo do “Formulário”, que deverá ser assinado pelo representante legal da denunciante, devidamente identificado, acompanhado dos elementos comprobatórios dos fatos narrados, autorizado o seu posterior encaminhamento.

Art.3° Somente serão encaminhadas as denúncias recebidas, após prévia análise interna e parecer da Assessoria Jurídica d SindTRR, que se reserva ao direito de determinar sua devolução à denunciante, caso não seja tipificada a infração apontada.

Art.4° Enviada a denúncia para encaminhamento através do SindTRR, a associada denunciante autoriza expressamente a revelação da fonte, caso exigido pelo Órgão Público competente para sua averiguação.

Art.5° A associada denunciante faculta ao SindTRR, antes do encaminhamento da denúncia, adotar as gestões que entender cabíveis visando a solução amigável do conflito.

Art.6° Ao assinar o “Formulário” de denúncia e enviá-lo ao SindTRR, a associada adere aos termos da presente Portaria.

Art7° A presente Portaria deverá permanecer no sítio eletrônico do SindTRR, na área restrita, e divulgada para as associadas através de Circular.

Esta Portaria, aprovada em Reunião de Diretoria realizada em 15 de abril de 2008, entra em vigor nesta data.

São Paulo, 15 de abril de 2008.

Alvaro Rodrigues Antunes de Faria

Presidente 

Sindicato Nacional TRR

 

 

Para fazer a denúncia, preencha o formulário abaixo

Sobre

É no trabalho diário de milhares de pequenas e médias empresas que verificamos o crescimento e a sustentação da economia no País. Presente nessa estrutura produtiva a atividade TRR desempenha um importante papel.

Contato

1129142441
contato@sindtrr.com.br
rua Lord Cockrane,616 sala 801