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ANP revoga Resolução que permitia TRR vender gasolina e diesel para postos

Na última quinta-feira (23), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicou a resolução nº919/2023, que revoga as medidas preventivas tomadas em novembro de 2022, para garantir a continuidade do abastecimento de combustíveis, tendo em vista bloqueios em algumas estradas do país.

 As medidas tratavam sobre estoques, comercialização e armazenamento de combustíveis. O entendimento da Agência sobre a situação  foi o de que as condições que levaram à publicação das medidas já cessaram e não há riscos, no momento, ao abastecimento nacional de combustíveis.

A nova resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2023, concedendo prazo até essa data para o restabelecimento das obrigações pelos agentes econômicos.  Desse modo, até o dia 1º de maio de 2023 o TRR ainda está liberado para a comercialização.

Por fim, revogada a liberação excepcional para o TRR comercializar Gasolina C e Óleo Diesel B a Revendedores Varejistas (Postos Revendedores), é de suma importância que os associados do SINDTRR sigam à risca as recomendações das Circulares SINDTRR nºs  27/22, de 2/11/2022 e 28/22, de 3/11/2022.

Clique aqui para ler a resolução