A Câmara dos Deputados aprovou ontem medida provisória (MP) que autoriza a venda direta de etanol de produtores, incluindo cooperativas, para postos de gasolina. O objetivo do governo com a MP é que ela ajude a conter a alta nos preços dos combustíveis. O texto enviado pelo governo não foi alterado e foi aprovado por 353 votos favoráveis e 2 votos contrários. Agora, segue para o Senado. “Ações efetivas devem ser tomadas por esta Casa e, em momento oportuno, a população sentirá os efeitos de nossa atuação”, afirmou o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-sp).
Promessa do presidente Jair Bolsonaro, a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis vinha sendo estudada desde 2019. Para abrir caminho para essa operação direta, o governo precisou fazer ajustes para dar suporte legal e tributário à medida, como a cobrança do Pis/cofins sobre o etanol hidratado – que era dividida entre produtores e distribuidores – apenas nas usinas.
Com o texto aprovado pelos deputados, o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializá-lo com o agente distribuidor, o revendedor varejista de combustíveis, o transportador e o mercado externo. A cooperativa fica equiparada a agente produtor de etanol hidratado combustível e, se vender diretamente aos varejistas, passa a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de tributação de Pis/cofins com base no volume produzido.
Assim, as cooperativas pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equiparar a um distribuidor.
Em setembro passado, o Congresso havia aprovado uma MP que tratava do mesmo tema, mas Bolsonaro vetou os artigos referentes à venda direta do produto em postos de combustíveis com a justificativa de que a inclusão de cooperativas nessa medida causaria uma renúncia fiscal indevida. Embora a intenção do governo fosse estimular a competição no setor, não desejava perder arrecadação naquele momento. Os vetos foram justificados para evitar essa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas.
SEGURANÇA JURÍDICA. Apesar dos vetos de Bolsonaro, a venda direta já foi autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em nota à imprensa, à época, a Secretaria-geral da Presidência da República afirmou que os vetos não impediriam as operações de venda direta de etanol, “uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela ANP”.
O setor, porém, busca autorização em lei por considerar que, assim, a permissão fica mais consistente e gera menos insegurança. •
Fonte: O Estado de S.Paulo