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Cartel de combustíveis

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado por um dono de posto de combustível

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado por um dono de posto de combustível em Brasília, que pedia o trancamento de ação penal em que era réu de acusação de associação criminosa e de crime contra a ordem econômica, quando um grupo de empresários em que se incluía fixava artificialmente o preço de combustíveis e falseava a concorrência.

Dessa mesma prática se suspeita em BH, quando se percebe, ao longo de importantes corredores de trânsito, postos vendendo seus produtos ao mesmo preço ou com variações mínimas na cobrança do abastecimento pelas bombas.