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Estados querem barrar isenção na Reforma para importação de combustíveis

O Comsefaz, comitê que reúne os secretários estaduais de Fazenda, pede ao Congresso a retirada de um dispositivo da Reforma Tributária que isenta a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis por empresas sediadas na Zona Franca de Manaus e outras zonas de livre comércio no país.

Em carta endereçada aos deputados e senadores, 24 secretários querem a supressão do § 7º do artigo 92-B da proposta. Três estados que podem ser beneficiados não assinam o documento: Amazonas, Rondônia e Amapá.

Segundo o comitê, a manutenção desse dispositivo resultará em uma perda de arrecadação para todos os entes federados, em especial estados e municípios, da ordem de 20% a 30% da receita total dos novos tributos.

A regra também criaria “uma enorme diferença competitiva entre as empresas que importarão combustíveis para comercialização no mercado interno em face daquelas que produzirão no país”.

Segundo o comitê, esse é um benefício que não existe no atual sistema tributário na região, e “não é correto nem oportuno criar tal possibilidade agora”.

O Comsefaz diz que os estados e o Distrito Federal não são contrários à concessão de benefícios fiscais para a região, desde que os produtos importados sejam consumidos dentro daquele mesmo território.

No documento, os secretários manifestam apoio à aprovação da reforma, que já foi votada na Câmara em julho, no Senado em novembro, e passará agora por nova análise dos deputados.

“Diante deste entendimento, os secretários e as secretárias signatários manifestam seu apoio à supressão do Artigo 92-B, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para o que esperam o acolhimento desta proposta por ocasião da votação em Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias”, diz a carta enviada ao Congresso.

Veja abaixo o texto atual do trecho citado pelo Comsefaz:

“Art. 92-B. As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A, e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos a que se referem os arts. 126 a 129, todos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 7º A vedação à concessão de incentivos e benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus fica restrita a armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes, se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.

O relator da Reforma Tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse nesta segunda-feira (11) que a previsão é concluir a votação do texto ainda nesta semana.

Autor/Veículo: Folha de São Paulo