A entrada em vigor da maior parte da reforma tributária depende da regulamentação de uma série de questões. O texto aprovado no ano passado e que agora faz parte da Constituição traz 73 dispositivos que dependem de leis complementares.
Veja abaixo, em cinco pontos, os principais itens que dependem de regulamentação pelo Congresso Nacional.
O Ministério da Fazenda, junto com representantes de estados e municípios, estuda agrupar essas questões em cerca de três projetos de lei. Para isso, foram criados 19 grupos de trabalho temáticos.
Os projetos serão enviados ao Congresso até abril, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer aprovar tudo até julho.
Ao mesmo tempo, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo coordena a preparação de propostas alternativas sobre as mesmas questões junto com representantes do setor privado.
- Imposto Seletivo
Tributo adicional sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Também conhecido como “imposto do pecado”. Deve alcançar bebidas alcoólicas e fumo. Setor privado quer limitar sua aplicação. Especialmente sobre a extração de produtos minerais.
- Distribuição da arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
É um dos principais pontos de preocupação dos governadores e prefeitos neste momento. Como o imposto fica no local de destino é necessário estabelecer critérios para compras online, aquisições de veículos, contratação de serviços virtuais etc. A Constituição diz que o tributo pode ficar no local da entrega, do domicílio do comprador, da disponibilização, da localização do bem, admitidas diferenciações em razão das características da operação
- Fundos para região amazônica
Lei complementar vai definir, por exemplo, valor mínimo do fundo para diversificação das atividades no Amazonas e do fundo de desenvolvimento para estados da Amazônia Ocidental e Amapá
- Comitê Gestor do IBS
Outro ponto de tensão entre governadores e prefeitos é como vai funcionar o órgão que vai cuidar do IBS, imposto que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal
- Funcionamento do IBS e da contribuição federal CBS
Bens e serviços com alíquota reduzida
Detalhar quais os bens e serviços terão tributação reduzida em 30%, 60% ou 100% para os dois tributos. Podem ser contemplados, por exemplo, serviços de educação e saúde, medicamentos, alimentos, produtos de higiene e produtos e insumos agropecuários. Deve ser um dos principais focos de disputa nas discussões no Congresso (veja a lista de exceções previstas)
Cesta básica e cashback
Definir a lista de alimentos desonerados e de como será o cashback (devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de baixa renda) em relação a itens não desonerados. Fabricantes e revendedores preferem aumentar a lista da cesta básica. Nesse caso, o repasse do benefício depende deles. Especialistas em tributação defendem o cashback, no qual o repasse é garantido pelo governo (veja como funciona o cashback)
Regimes específicos (setor financeiro, imóveis, planos de saúde etc.)
A Constituição diz que haverá forma diferenciada de tributação para alguns itens, entre eles, serviços financeiros, imóveis, combustíveis, planos de saúde, loterias, entretenimento, turismo e transporte coletivo. A lei complementar vai dizer como isso irá funcionar (veja a lista completa de regimes)
Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio
A reforma diz que as leis que vão instituir os novos tributos estabelecerão os mecanismos necessários para manter o diferencial competitivo da região. Podem ser usados instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros.
Um deles é o IPI, imposto sobre industrializados que terá suas alíquotas reduzidas a zero em 2027. A reforma prevê que ele ainda será cobrado sobre itens com produção incentivada na Zona Franca, quando estes forem feitos fora da região. Exemplos: ar-condicionado, celular, moto e bicicleta continuam com IPI quando fabricados fora da ZFM, “conforme critérios estabelecidos em lei complementar” (veja propostas para ZFM)
Transição para o IBS e a CBS
Já está definido que a transição para o fim do PIS/Cofins e a entrada da CBS (contribuição federal sobre bens e serviços) será em 2026. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas, com a entrada em vigor gradual do IBS. É necessário aprovar ainda critérios para fixação das alíquotas de referência nesse período e o ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais, entre outras questões
Outras pendências com grupos de trabalho: importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; reequilíbrio de contratos de longo prazo; fiscalização, contencioso administrativo interpretação da legislação do IBS e da CBS; modelo operacional de administração dos dois tributos.
Autor/Veículo: Folha de São Paulo