Pular para o conteúdo

sindtrr

(11)2914-2441

MP do carro popular deve ser aprovada com facilidade

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse em entrevista a jornalistas na segunda-feira (29) que apresentará “cenários” sobre os impactos econômicos do incentivo a carros populares ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e, portanto, a palavra final sobre os detalhes da medida caberá ao mandatário.

“Vamos levar para o presidente nesta semana. Não quero deixar para semana que vem. Deu 15 dias, mas precisamos encerrar nesta semana esse assunto. Vamos levar pra ele alguns cenários para ele tomar a decisão”, disse.

Mas, independentemente dos pontos propostos por Haddad, economistas ouvidos pela CNN acreditam que o Congresso Federal aprove o texto devido ao tema de interesse público e pela popularidade do assunto.

Segundo Rodrigo Helfstein, pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, essa é uma medida que tem um alcance popular, então, na opinião dele, será muito difícil algum parlamentar se opor a ela.

O comentarista da CNN, Sérgio Vale, diz que essa MP está fazendo o governo entrar em um dilema. De um lado, o Ministério da Fazenda está fazendo políticas para aumentar a tributação, a arrecadação — um impasse entre Haddad e o resto do governo.

Mas, por outro lado, há uma ala — que é a da base do PT — que está trabalhando para conseguir aprovar pautas populares, como é o caso desta dos carros populares.

“Entra uma questão de popularidade que o governo quer buscar fazendo essas medidas de carros, mas tem o dilema de aumentar o imposto, como a de importação do varejo eletrônico — que também pega na população mais pobre”, pondera.

Tramitação

Helfstein pontua que, por enquanto, só há pronunciamentos que indicam como será a MP, mas, não há de fato, quais serão os pontos e impostos que serão cortados nas compras dos carros.

Mas, segundo ele, tudo leva a crer que a medida será adotada por Lula e terá validade por, pelo menos, 120 dias garantido — como uma vigência mínima, mesmo que não haja aprovação pela Câmara.

“A MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso. Porém, para se tornar lei, depende de aprovação da Câmara e do Senado.”

O pesquisador explica que o prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. “Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando. Na Câmara, o trancamento ocorre se a medida já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é um órgão do Congresso Nacional e não da Câmara.”

Segundo nota da Câmara dos Deputados, ao chegar ao Congresso Nacional, a medida provisória é analisada por uma comissão mista — formada por deputados e senadores — que vai aprovar um parecer sobre ela. Se o texto original for alterado, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Depois de aprovada nas duas Casas, se houver projeto de lei de conversão, ele deve ser enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. O prazo é de até 15 dias.

“Caso a MP seja aprovada sem alteração pela Câmara ou pelo Senado, ela é promulgada pelo Congresso Nacional, sem exigência de sanção presidencial.”

Jurisprudência

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

A nota da Câmara esclarece ainda que, enquanto a pauta da Câmara estiver trancada por medida provisória, os deputados só poderão votar alguns tipos de proposição — Pecs, projetos de lei complementar, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução e projeto de lei que não seja objeto de medida provisória — em sessão extraordinária.

“É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.”

Fonte: CNN