A rede Mime ganhou na Justiça Federal o direito de implantar o sistema de autosserviço em postos de combustíveis na cidade.
Nesta sexta-feira (29), o juiz federal Joseano Maciel Cordeiro julgou procedente o pedido feito pela empresa.
“Diante de julgamento de procedência, defiro a tutela de urgência requerida, a fim de que a parte autora possa oferecer desde logo o sistema de autosserviço para os seus clientes”, proferiu o juiz federal.
Na ação impetrada na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, a rede Mime pediu a declaração de inconstitucionalidade ou revogação do artigo 1º da Lei nº 9.956/2000.
A legislação proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis no Brasil.
“Defende a inconstitucionalidade dessa restrição por possível afronta aos preceitos constitucionais de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico; ao princípio da livre iniciativa e à liberdade econômica. Discorre sobre os impactos financeiros da obrigatoriedade do abastecimento por empregados dos postos e sobre a ausência de isonomia em relação aos proprietários de veículos elétricos, que podem utilizar sistemas de autosserviço”, argumenta a tese do advogado Gustavo Pacher.
Em comunicado, a diretoria da rede Mime afirma que sempre buscou a inovação durante os 45 anos de história.
A empresa busca aumentar sua competitividade e participa do movimento Self Service Brasil, que combate a legislação abusiva e excessiva.
FONTE: OCP