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Reforma tributária: texto dá largada nas negociações a partir de hoje na Câmara

O relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou ontem a primeira versão do chamado substitutivo da proposta, que deve ser votada no plenário da Casa na primeira semana de julho.

Ele já havia apresentado as linhas gerais da reforma, mas agora, pela primeira vez, trouxe o texto da proposta de Emenda à Constituição (PEC), mas o formato final ainda está longe de ser a versão final a ser votada pelos deputados. Agora, praticamente vencida a aprovação do arcabouço fiscal, é que começam de forma mais intensa as negociações em torno da reforma, outra pauta econômica crucial para o governo.

— (Haverá) Muita discussão ainda neste fim de semana, toda a semana que vem, para que possamos levar a plenário a discussão e votação entre os dias 3 e 7 (de julho) — afirmou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O primeiro desenho da reforma tributária veio com novidades em relação ao que vinha sendo negociado no grupo de trabalho formado na Câmara. Haverá transição mais longa que o esperado, de oito anos, serão criados dois fundos de compensação para estados, um permanente e o outro provisório, e variações de alíquotas para alguns setores. A regulamentação do “cashback” ficou para lei regulamentar posterior.

Entenda os principais pontos do texto apresentado

Fusão de tributos – Cinco tributos sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão substituídos por um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, o que na prática significa dois tributos: o federal Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unindo IPI, PIS e Cofins; e o subnacional Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unindo ICMS e ISS.

Alíquota com três variações – O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral, porém com a possibilidade de alíquota reduzida e zero para alguns setores. Haverá redução de 50% para bens e serviços dos setores de saúde (incluindo serviços de assistência, medicamentos e dispositivos médicos); educação; atividades artísticas e culturais nacionais; insumos e produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Haverá isenção para alguns medicamentos especiais, como os de câncer, e também para educação superior no âmbito do ProUni. Pequenos produtores agropecuários poderão ter isenção sob certas condições.

Imposto seletivo – Será criado um imposto seletivo que incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, que não tem uma finalidade arrecadatória, mas para desestimular o consumo. Também vai recair sobre produtos prejudiciais ao meio ambiente

‘Cashback’ – O texto cria a possibilidade de devolução de IBS e CBS a pessoas físicas, na forma do chamado “cashback”, mas diz que isso seria definido após a reforma, por meio de lei complementar. O governo propõe o mecanismo para reduzir a carga tributária do consumo dos mais pobres.
Regimes especiais – Ficam mantidos os regimes tributários especiais do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus.

Compensação regional – O texto propõe a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para reduzir desigualdades entre estados com aportes feitos pela União que começam com R$ 8 bilhões a partir de 2029 e chegam a R$ 40 bilhões a partir de 2033.

Compensação transitória – Também é proposta a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar perdas de benefícios de ICMS concedidos pelos estados com a extinção do tributo estadual. Os aportes a serem feitos pela União somarão no total R$ 160 bilhões. Também começam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentam até R$ 32 bilhões em 2028 e vão se reduzindo gradativamente até R$ 8 bilhões em 2032. Os aportes da União nesse fundo temporário são previstos assim:

em 2025, a R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais);
em 2026, a R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais);
em 2027, a R$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de reais);
em 2028, a R$ 32.000.000.000,00 (trinta e dois bilhões de reais);
em 2029, a R$ 32.000.000.000,00 (trinta e dois bilhões de reais);
em 2030, a R$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de reais);
em 2031, a R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais);
em 2032, a R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).

Transição – O texto propõe uma transição de oito anos entre os tributos antigos e o IVA dual. A transição nos impostos federais começa em 2026, com entrada em vigor do CBS em 2027, com extinção de PIS, Cofins e IPI (exceto para Zona Franca de Manaus). Entre 2029 e 2032, acontece a entrada gradativa do IBS com extinção proporcional do ICMS e do ISS. Em 2033, torna-se vigente integralmente o novo sistema tributário. A reforma também muda a lógica de cobrança de impostos na origem, onde são fabricados os produtos, para o destino, onde eles são consumidos. Essa transição será feita em 50 anos, entre 2029 e 2078.

Órgão de gestão – O IBS será gerido pelo Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, DF e municípios, a ser criado com a reforma.

Tributação de renda e patrimônio – O texto também passa por tributação de renda e patrimônio. No caso do IPVA, fica prevista a incidência sobre barcos e aviões particulares. Também foi criada a possibilidade de o imposto ser progressivo a depender do impacto ambiental do veículo. No caso do ITCMD (imposto cobrado na transmissão de herança), fica estabelecida progressividade em razão do valor da transmissão de bens, transfere a competência aos estados e cria regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. Em relação ao IPTU, autoriza o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios previstos em lei municipal.

Fonte: O Globo