A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela autorização da cobrança da contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados. A medida precisará ser aprovada em acordo ou convenção coletiva e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição. Mas não está claro como o trabalhador poderia evitar a cobrança. Na prática, a contribuição pode acabar se tornando um novo imposto sindical – que era compulsório e foi extinto pela reforma trabalhista de 2017.
O julgamento do caso foi retomado ontem em sessão virtual que vai até 11 de setembro. Até o momento, o placar é de 6 x 0. Os ministros favoráveis à retomada da cobrança são o relator, Gilmar Mendes, e Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento das empresas (o porcentual seria definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial, por exemplo.
A nova reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical no fim de 2017 e secou a principal fonte de custeio dos sindicatos, cujos cofres eram abastecidos com o desconto referente a um dia de expediente do empregado. Em 2018, após uma enxurrada de ações, o STF declarou constitucional o fim do imposto sindical obrigatório.
Foram 74 anos de cobrança até a Lei 13.467/2017 que tornou a mesma voluntária. Com a mudança, os recursos arrecadados anualmente pelos sindicatos despencaram de R$ 3,8 bilhões para pouco mais de R$ 100 milhões, afirmou o professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, José Pastore, em análise feita ao Estadão.
Para o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, a decisão do STF significa uma “volta de 180 graus”, já que permite a cobrança para o não associado. Ele explica que a contribuição assistencial sempre existiu e tem como finalidade financiar a atividade de negociação do sindicato. Às vezes, recebe o nome de taxa assistencial ou contribuição de solidariedade.
De acordo com o professor, não há um grande problema de a contribuição ser compulsória. A grande questão no País é a ausência de representatividade do sindicato: “O financiamento do sindicato é legítimo. É um elemento essencial para a democracia e Justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo.”
Pela decisão do STF, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito a se opor. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias. •
Autor/Veículo: O Estado de S.Paulo