Pular para o conteúdo

sindtrr

(11)2914-2441

Pacheco defende nova forma de financiamento de sindicatos

Em meio às discussões sobre a contribuição assistencial, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta segunda-feira (2) uma nova forma de financiamento dos sindicatos, sem a contribuição obrigatória por parte do trabalhador.

A declaração de Pacheco ocorreu após reunião com líderes sindicais na presidência do Senado. As centrais, segundo ele, pediram “prudência e cautela” para o Senado após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que liberou a contribuição assistencial de não sindicalizados.

“O que eu estou buscando é ter um consenso nesse tema que envolva todos os lados, patronal e empregados, e que garanta o financiamento do movimento sindical sem obrigatoriedade de contribuições aos empregados”, disse Pacheco.
No mês passado, o Supremo decidiu que os sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. O trabalhador, para não pagar, terá de se valer do direito de oposição —ou seja, terá de dizer que é contra.

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado pode aprovar nesta terça-feira (3) um projeto de lei que proíbe a cobrança sem autorização prévia do empregado. O PL tem parecer favorável do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN) —relator da reforma trabalhista de 2017, que acabou com o imposto sindical obrigatório.

Pacheco afirmou que a regulamentação é bem-vinda, mas disse que a “celeuma” em torno do tema pode ser superada se houver consenso em torno de um projeto de lei que garanta o financiamento dos sindicatos sem que os empregados sejam obrigados a contribuir.

“Isso [sugestão] ficou de ser entregue nos próximos dias, uma forma de composição entre sindicatos patronais e de trabalhadores, uma forma de autofinanciamento desses sindicatos que não importe na volta da contribuição sindical obrigatória —algo que eu próprio tenho reserva e eles próprios não defendem, e a própria garantia na contribuição assistencial de haver direito de oposição ao empregado, algo que está na legislação e na decisão do STF.”

A contribuição assistencial é uma taxa, prevista em convenção ou acordo coletivo, que deve ser paga por todos os integrantes da categoria, sejam eles sindicalizados ou não, desde que os trabalhadores não sindicalizados tenham direito de se opor.

Já o imposto sindical era uma cobrança obrigatória de um dia de trabalho de cada profissional, sem que houvesse a possibilidade de dizer não a ele. Com a reforma trabalhista, o trabalhador deve manifestar que quer pagar o valor, não o contrário.

Autor/Veículo: Folha de S. Paulo